
O Auxílio Reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de pessoas (segurados) presas em regime fechado ou semiaberto, durante o período de detenção.
Pré requisitos para o recebimento do Auxílio Reclusão confira:
• O beneficiário deve ser segurado do INSS, e não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
• O último salário recebido pelo trabalhador deve está dentro do limite previsto pela legislação, que é igual ou menor, a R$ 1319,18. Os valores são atualizados através de portaria Ministerial Anualmente.
• Estar recluso em regime fechado ou semiaberto ( Desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar.)
Casos em que o Auxílio Reclusão será cessado:
Os dependente do trabalhador recluso precisam fazer o agendamento do serviço, cadastrando a Declaração de Cárcere/Reclusão, esse documento é feito pelas unidades prisionais, e deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.
É muito importante que essa declaração seja apresentada para evitar a suspensão do pagamento do benefício.
Nos casos em que o segurado é posto em liberdade, fuja da prisão, ou passe acumprir pena em regime aberto o benefício é encerrado.
Duração do Auxílio Reclusão:
Para o cônjuge que recebia pensão alimentícia, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente a duração será apenas de de 4 meses a contar da data da prisão nos seguintes casos:
• Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência; ou
• Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão.
Porém se a prisão ocorreu após as 18 contribuições mensais pelo segurado e após pelo menos dois anos o início do casamento ou união estável, A duração do benefício vai variar conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Confira tabela abaixo, retirada do site do INSS:

Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.
Informações importantes em relação aos dependente:
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Para solicitar o benefício ou para mais informações acesse o site do INSS.
Fonte: Jornal Contábil