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Escolas têm até 31 de outubro para escolher livros da Educação Infantil (2026-2029)

Foto: Divulgação/MEC

A escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) – Educação Infantil para o triênio 2026-2029 começou nesta terça-feira (13/10). As escolas públicas têm até 31 de outubro para selecionar obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola e materiais de apoio pedagógico para professores da educação infantil, pelo sistema PNLD Gestão.

O programa é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos, voltados à prática educativa nas escolas públicas. Nesta edição, a escolha contempla obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico destinados aos professores da educação infantil.


COMO ESCOLHER – A escolha deve ser realizada conjuntamente pelo corpo docente e pelo dirigente da escola, com base nas informações disponíveis no Guia Digital do PNLD Educação Infantil (2026-2029). A análise deve considerar a adequação das obras à faixa etária das crianças e sua pertinência em relação à proposta pedagógica da unidade escolar. A seleção está organizada em três categorias:

● Categoria 1 – Creche: obras literárias e informativas;
● Categoria 2 – Pré-escola: obras literárias e informativas;
● Categoria 3 – Professores: obras de apoio pedagógico para docentes da educação infantil.

ACERVOS – Os acervos são destinados às bibliotecas e aos espaços de leitura das escolas. A quantidade disponibilizada será definida de acordo com o número de estudantes atendidos em cada categoria. Os conjuntos da categoria 1 são compostos por 46 a 47 obras, enquanto os da categoria 2 reúnem de 50 a 52 obras. Os acervos estão organizados em ordem alfabética, e a escola pode selecionar o mesmo acervo mais de uma vez. Caso a unidade escolar opte por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.

COMO ACESSAR O PNLD GESTÃO – O acesso ao sistema é realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com o CPF e a senha pessoal e intransferível do diretor da escola. Somente os diretores estão autorizados a acessar a plataforma para registrar a escolha das obras.

Para utilizar o sistema, é necessário ter cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. A Secretaria de Educação responsável deve analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores.

As escolas devem realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas antes do início ou durante o período de escolha. O sistema permite solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano. Em caso de dúvidas ou dificuldades, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail [email protected].

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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