Está proibido a pesca de algumas espécies de peixes da Região

Período de defeso do surubim, caparari, aruanã, mapará, pacu, pirapitinga e sardinha foi proibido nessa quarta feira (15) na Região Norte.

Começa hoje 15 de novembro o período de defeso nos rios da Amazônia. Até o dia 15 de março de 2018 a pesca, captura e comercialização de algumas espécies estão proibidas na região.


As espécies que não podem ser pescadas, capturadas ou comercializadas são: surubim, caparari, aruanã, mapará, pacu, pirapitinga e sardinha.

Período de defeso do surubim, caparari, aruanã, mapará, pacu, pirapitinga e sardinha foi proibido nessa quarta feira (15) na Região Norte.

Nonata Lopes explica que o defeso é a época de reprodução dos peixes, por esse motivo é o período mais fácil de ser capturado.

Por que há restrições à pesca durante o Defeso?

Durante o defeso, o apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades. Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da reprodução.

Período de defeso vai do dia 15 de novembro até o dia 15 de março de 2018.

Seguro Defeso ao Pescador Artesanal

Para evitar que os pescadores fiquem sem renda durante o período de defeso, o governo federal oferece seguro-desemprego para os que têm sua renda afetada pelas proibições. O valor é de um salário mínimo, e o pagamento é feito enquanto durar a piracema na região.

Aproximadamente 109 mil pescadores do Amazonas poderão receber o seguro-defeso, que é um benefício no valor de um salário mínimo pago durante o período de reprodução de algumas espécies, quando a pesca fica proibida. Esse período é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Injetando cerca de 422,5 milhões no Estado do Amazonas.

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