
O ex-presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus), Luís Carlos Lopes, terá de devolver aos cofres públicos R$ 15.383.410,49. O valor é referente ao período em que esteve à frente do órgão entre 2013 e 2015.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apurou irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM. Por meio de Inquérito Civil instaurado constatou um caso de improbidade administrativa no contexto de violações à Constituição Federal e à Lei ordinária n. 4.320/64 e demais relacionadas, cometidas pelo réu no período em que exerceu o mandato de Presidente.
Lopes não apresentou documentos que comprovassem as providências tomadas para reduzir o déficit técnico atuarial no valor de R$ 15.383.410,49, informado no Relatório de Avaliação Atuarial – exercício 2014. Divergências entre as receitas de contribuições, lançadas no balanço orçamentário divergiram do registro contábil no demonstrativo anual das contribuições, entre outros.
O Promotor de Justiça Eric Nunes ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa solicitando como decisão final do caso, que o réu faça o ressarcimento integral dos danos causados ao Erário.