Federações entregam cartas a ministros pedindo prorrogação do AFRMM

AFRMM, incentiva desenvolvimento da indivulgação

Os presidentes das 16 federações das indústrias das regiões Nordeste e Norte entregarão aos ministros da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e dos Transportes, carta defendendo a prorrogação da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), até 31 de dezembro de 2020. O benefício, em vigor desde 1997, é um importante estímulo à industrialização e ao desenvolvimento econômico dos 16 estados e tem sido eficaz na atração e geração de investimentos na região, mas tem data para acabar: 31 de dezembro de 2015.
O benefício representa dedução de 25% no valor do frete de mercadorias importadas via marítima. Em 2014, os aportes realizados em vários setores da indústria e na área de infraestrutura isentas do adicional somaram R$ 4,36 bilhões, o equivalente a quase 10 vezes a isenção fiscal concedida no ano, de R$ 462 milhões. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse instrumento, tem sido fundamental para a competitividade das empresas da região, com reflexos positivos no emprego e renda.


Aprovada pelo Congresso Nacional, a prorrogação do benefício acabou vetada pela Presidência da República. Para assegurar a renovação do benefício ainda este ano, a CNI e as federações das regiões encaminharam minuta de medida provisória estendendo a isenção por mais cinco anos. Caso isso não se concretize, o custo de insumos e mercadorias de baixo valor agregado importados sofrerão uma alta expressiva, prejudicando empresas que tomaram a decisão de investir na região em projetos de longo prazo. Por esse motivo, a CNI defende que isenção do AFRMM seja estendida até o fim de 2020 para Nordeste e o Norte – que utiliza o benefício em menor medida.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL – Para se ter ideia do impacto da isenção para o setor produtivo da região, em 2013 (último dado disponível), 430 empresas importaram insumos e mercadorias. Quando se analisa as importações realizadas no período de 2010 a 2013, a maioria das operações está concentradas na faixa de US$ 1 milhão a US$ 10 milhões (ver quadro), o que demonstra a importância do benefício para importação de bens de baixo valor agregado. No mesmo período, apenas 14% das empresas inscritas fizeram importações acima de US$ 50 milhões.

AVANÇO SÓCIO-ECONÔMICO – A isenção de AFRMM tem exercido importante efeito multiplicador na economia local. Para que tenham a isenção, os investimento candidatos ao benefício precisam de aprovação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que avalia se os projetos privados são de interesse para o desenvolvimento econômico da região. Além disso, a isenção do AFRMM tem contribuído para o desenvolvimento do setor produtivo em áreas com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), abaixo da média nacional, de 0,726, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – último dado disponível é de 2010.

Mapeamento feito pela CNI mostra que os 76 empreendimentos autorizados, em 2014, estão localizados em 42 cidades do Nordeste. Destas, apenas seis apresentam indicador acima da média nacional, sendo três delas capitais (Fortaleza, Recife e São Luís). Assim, a CNI considera essencial a manutenção do benefício para assegurar a manutenção de empregos e o desenvolvimento e diversificação da economia da região.

RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO – O levantamento da CNI aponta que, além de eficaz na atração de investimentos, a isenção de AFRMM é uma medida de baixo impacto fiscal. O valor do benefício concedido representa apenas uma parcela pequena da arrecadação do adicional (veja quadro), que somou R$ 15,7 bilhões de 2007 a 2013. Nesse período, a renúncia foi de R$ 1,5 bilhão, ou 9% do total. Na visão da CNI, o benefício não prejudica a arrecadação ou tem impacto significativo nas contas públicas. Por outro lado, a isenção mais que compensa pelo volume de investimentos fomentados e os benefícios dele decorrentes na economia da região.

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