Festival de Parintins 2025 terá novas regras para crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

Em 2025, a Portaria 03/2025, que prevê regras e diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival de Parintins e outros eventos do município, aponta uma novidade: a fiscalização nas hospedagens, hotéis, pousadas e similares.


A portaria assinada pelo juiz titular da 2ª vara da Comarca de Parintins, Nilo da Rocha Marinho Neto, alerta que todas as pessoas físicas ou jurídicas que forneçam serviços de hospedagem ou aluguel de curta temporada para atender as demandas turísticas deverão cadastrar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude.

“A nova portaria não trata apenas de eventos, mas a prevenção em geral de crianças e adolescentes que envolve hospedagens, viagens, fiscalização e os procedimentos se alguém for autuado por desrespeito às regras”, informa o juiz.

De acordo com o juiz haverá fiscalização no período do Festival de Parintins. “As vezes os abusos ocorrem em hospedagens, em locais longe dos olhos da família. Nós vamos fiscalizar a entrada de crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado.

Outro alerta é sobre os alvarás. O primeiro é sobre a realização de eventos e o segundo para os que pretendem se apresentar com crianças no Festival.

Faixa etária no Festival

Na Portaria nº 03/2025 consta o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às “Galeras”, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Outro ponto é que está vedada a participação de menores de 6 (seis) anos de idade (0 a 5 anos) nas apresentações dos bumbás Caprichoso e Garantido. É obrigatório acompanhamento por pelo menos um dos pais ou responsável legal entre 6 (seis) anos completos e 10 (dez anos) incompletos 6 a 9 anos para entrar, permanecer ou se apresentar no Festival.

Crianças a partir de 10 (dez) anos ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) só poderão se apresentar no espetáculo em ambiente externo e ensaios, devidamente autorizados. As crianças partir de dez anos (dez)completos e os adolescentes menores de 16 anos (10 a 15) que se apresentem devem ser devidamente identificados, mediante uso de crachás, ou pulseiras personalizadas, essa identificação deve ser remetida ao juizado até cinco dias antes do evento.

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