Funai deverá retomar procedimento de demarcação da Terra Indígena Guanabara

Foto: Recorte

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá retomar imediatamente o procedimento de demarcação das terras ocupadas pela comunidade Guanabara, da etnia Kokama, em Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), que acolheu pedido da Justiça Federal.


A decisão prevê a apresentação, em 90 dias, de cronograma das fases necessárias para a conclusão da demarcação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido do MPF foi apresentado em ação civil pública ajuizada em março deste ano contra a União e a Funai pela falta de providências administrativas e judiciais necessárias para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Guanabara. Isso porque, desde 2013, a Funai tem conhecimento do caso, mas até o momento, nada foi feito e a demarcação permanece paralisada.

Segundo o MPF, a continuidade do processo é urgente para o povo indígena residente, pois possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão em políticas públicas para indígenas em terras oficialmente demarcadas. “A própria Funai não tem previsão de continuidade do procedimento e, sem o deferimento da tutela, quem será prejudicado são os próprios indígenas moradores da comunidade”, apontou um dos trechos da ação.

Desde setembro de 2014, o MPF acompanha o procedimento de demarcação da TI Guanabara, para assegurar a duração razoável do processo administrativo e encerrar a demora na demarcação na terra indígena.

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