TCE-Am multa gestores pelo não envio de dados contábeis via sistema eletrônico

Sessão do Pleno do TCE-Am/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am/Foto: Socorro Lins

A prestação de contas do prefeito de Guajárá, Manoel Hélio Alves de Paula, exercício de 2012, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (15).  As multas aplicadas ao gestor, que tem o prazo de 15 dias para quitá-las, chegam a R$ 15 mil. O atraso no envio de dados via sistema ACP; a não aplicação, pelo município, dos percentuais exigidos por lei nas despesas com Saúde; e a deficiência na formalização dos processos licitatórios, na modalidade de Pregão, foram algumas das irregularidades detectadas.

O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-prefeito de Canutama, Raimundo Sampaio da Costa, exercício de 2005. O atraso na remessa dos dados informatizados ao TCE nos meses de janeiro a dezembro de 2005, o não encaminhamento via sistema ACP dos demonstrativos contábeis, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2005, e o não encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, foram algumas das irregularidades. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido pelo ex-prefeito é de R$ 100 mil.


A prestação de contas do Fundo de Previdência Social de Manacapuru (Funprevim), do exercício de 2012, também foi julgada regular no período de 01/01/2012 a 22/04/2012, quando estava sob a responsabilidade de Robson Rogério Teles Bezerra, mas no período de 23/4/2012 a 31/12/2012, sob a responsabilidade de Diozeth do Livramento, foi julgada irregular. Pelas irregularidades, a ex-diretora-presidente da Funprevin terá de devolver aos cofres R$ 420 mil, referente a multas e glosa. O atraso no encaminhamento das informações via Sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP), ausência de processo licitatório referente a serviços de consultoria, e desequilíbrio financeiro demonstrado no Balanço Orçamentário do período foram algumas das impropriedades encontradas.

O pleno do TCE, também, decidiu pela irregularidade da prestação de contas, exercício de 2007, do ex-secretário da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMDIH), Francisco Jorge Ribeiro Guimarães. A fragmentação de despesas injustificadas na compra de alimentos e fornecimento de refeições, conforme apontou a comissão de inspeção, foi a irregularidade que gerou ao ex-secretário uma multa de R$ 4,3 mil.

Contas regulares e regulares com ressalvas

A gestora do Fundo Municipal de Direitos Humanos (do ano 2013), Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, teve a prestação julgada regular durante a sessão.O procurador-geral da Procuradoria Geral do Município de Manaus (PGM), Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, aprovada pelo colegiado.

A prestação de contas do hospital “Chapôt Prevost”, exercício de 2013, de responsabilidade da diretora-geral Sandra de Queiroz Lima, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa.Também foram julgadas regulares com ressalvas as prestação de contas do diretor-presidente do  Departamento Municipal de Trânsito de Maués, exercício de 2013, Neilton Sebastião Dias, e de Vânia Suely de Melo Silva, secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPED), exercício de 2013.

Texto: Amaro Jr./Fotos: Socorro Lins

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