
O Governo do Amazonas prorrogou, até o dia 30 de abril, em todo o Estado. As medidas complementares implementadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). Por meio da nova decisão (Decreto 42.185), está mantida a suspensão de eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Executivo estadual. Bem como o atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.
As medidas têm por finalidade restringir a circulação e aglomeração de pessoas. De maneira a contribuir para o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado. Esta iniciativa segue a orientação da Organização Mundial de Saúde e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo novo coronavírus.
Por meio do Decreto, ficam suspensas ainda a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
Transportes fluvial e rodoviário
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