Governo Temer apoia bloqueio de aplicativos como o WhatsApp no Brasil

A briga entre a justiça brasileira e o WhatsApp acaba de ganhar um novo capítulo. Após ser bloqueado algumas vezes por não ceder informações solicitadas pela justiça brasileira, aplicativo de mensagens foi beneficiado em maio por uma ação de inconstitucionalidade (ADI 5.527), impossibilitando seu bloqueio no país. No entanto, o governo Temer – que comanda interinamente a presidência do país enquanto Dilma Rousseff estiver afastada – acaba de se manifestar sendo contrário à ADI e a favor do bloqueio de aplicativos no Brasil.


Nesta terça (7), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação oficial do governo pedindo para que o órgão rejeite a ADI 5.527, mantendo as coisas basicamente como elas estão. Para Fábio Medina Osório, advogado-geral da União, é preciso haver meios de investigar informações que circulam em aplicativos como o WhatsApp, que, por sua vez, diz que não tem acesso ao conteúdo compartilhado entre usuários, uma vez que essas mensagens são criptografadas.
“Com o crescimento do mundo virtual, aumentaram também o acometimento de crimes e outros desconfortos que levaram à criação de leis criminalizando certas práticas no uso da internet, tais como a invasão de sites e roubo de senhas.

Devido ao aumento dos problemas acarretados pela digitalização das relações pessoais, comerciais e governamentais, surge a discussão sobre a necessidade de se regulamentar o uso de tão importante ferramenta, que atenda aos anseios sociais e econômicos envolvidos”, afirmou Osório. “O que requer o autor [da ADI], em realidade, é impedir decisões judiciais futuras que suspensam os programas de comunicação de mensagens online, criando uma situação absolutamente esdrúxula, concedendo verdadeira imunidade jurisdicional em favor de uma empresa que explora esse tipo de ferramenta”, disse ainda o advogado.

Na ADI, o Partido da República (PR) alega violação do direito de livre comunicação entre cidadãos (artigo 5º, inciso 9) e dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade – sendo o bloqueio do WhatsApp, portanto, inconstitucional. Ainda sem data prevista, a ação será julgada pelo STF.

(Portal Aramense)

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