
Conforme decisão do juiz da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rosselberto Himenes, o Grupo Baltazar José de Souza está com falência decretada. O pedido para decretação partiu do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Administradora Judicial.
O grupo estava há dez anos em recuperação judicial e possuía dívidas que ultrapassavam R$ 1 bilhão. De acordo com a decisão judicial, o Grupo Baltazar não cumpriu a recuperação e as empresas operadas (Soltur, Viman, Cidade de Manaus, Jaraqui e Real Amazonas) se tornaram inviáveis. Há ainda outras empresas na lista do grupo.
“O descumprimento do plano no período de supervisão judicial é evidente, diante das diversas apurações do administrador judicial e da própria confissão das recuperandas, que sequer sabem quais são os créditos remanescentes. No mais, a inviabilidade da empresa restou cabalmente demonstrada, pelos sucessivos prejuízos da operação”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou, ainda, que os ônibus, contas bancárias e outros bens das empresas e dos proprietários fossem bloqueados judicialmente. Além disso, o Grupo Baltazar deverá apresentar a relação de credores em até dez dias.
“Os administradores das falidas devem apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o.,§ 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial”, determinou a Justiça.
Respondem pelas empresas o sócio administrativo e fundador do Grupo, Baltazar José de Souza, sua mulher e coproprietária Odete Maria Fernandes Souza; a representante legal e sócia Dayse Baltazar Fernandes Sousa (filha de Baltazar), o marido dela, Adair Teixeira da Silva; e o sócio Dierly Baltazar Fernandes Souza (filho de Baltazar).