
Os serviços da Guarda Municipal de Coari (a 368 quilômetros de Manaus) está sendo investigado por suspeita de ilegalidade e desvio de finalidade do uso dos serviços. Ao dar à Guarda Municipal uma atribuição da Polícia Militar, a prefeitura do município desobedece a Constituição Federal, que atribui as funções de “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública “ à Polícia Militar e de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios às guardas municipais.
“Há um grave problema de segurança pública no Município de Coari decorrente da ausência de efetivo da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a realização de suas atribuições de policiamento ostensivo. Tal deficiência, entretanto, não pode justificar o uso indevido de guardas municipais no exercício de atribuições que não lhe foram dadas pela Constituição Federal”, disse o Promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª PJC.
De acordo com a portaria de instauração do inquérito nº 08/2019-1ªPJC, desde o ano de 2007 o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recebe denúncias de utilização indevida dos serviços da Guarda Municipal de Coari, no exercício da atividade de segurança pública de policiamento ostensivo.