

A direção do Hospital Adventista de Manaus, no Distrito Industrial, na Zona Sul, recebeu prazo de uma semana para se adequar às leis de defesa do consumidor no que se refere à cobrança que é realizada na hora em que pacientes buscam atendimento de urgência ou eletivo (quando não são programados).
Apesar de o centro médico alegar que o pagamento exigido de R$ 1 mil, para poder fazer o atendimento, está de acordo com a legislação, a cobrança abusiva viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no artigo 39, inciso V, cujo texto afirma que é vedado ao fornecedor do produto ou serviço cobrar vantagem manifestamente excessiva.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (COMDEC/CMM), vereador Álvaro Campelo (PP), que comandou uma reunião, na manhã de hoje (11), com representantes do Hospital Adventista para tratar sobre o assunto, além de evitar a cobrança abusiva, a unidade médica deverá, também, colocar um cartaz com os valores cobrados e afixar um informativo em que explique as formas de atendimento realizadas no centro médico. “Caso não se adequem as exigências, iremos acionar o Ministério Público para que tome providências contra o Hospital Adventista de Manaus”, declarou o parlamentar.