Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.
No entanto, este raciocínio está equivocado.
O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:
• Idosos: com 65 anos ou mais
• Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. É preciso ter residência fixa no Brasil.
Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo.
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.
A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?
Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.
O idoso pode deixar de receber o BPC?
Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.
Fonte: Jornal Contábil