Indústrias do Polo Industrial de Manaus podem se beneficiar do parcelamento de fundos

Empresas podem ter benefícios com parcelamento de fundos/Foto: Arquivo

Cerca de 400 indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM), podem se beneficiar do parcelamento das contribuições financeiras conforme a Lei n° 4.413, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro, medida visa recuperar cerca de R$ 100 milhões que estão em aberto.
O governador José Melo autorizou o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Lei n° 2.826 de 2003. Empresas que devem ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) podem liquidar a dívida em até 60 parcelas, sem o direito a retirada de multas e juros.


Podem ser parceladas contribuições financeiras vencidas até 30 de novembro do ano passado. Somente as indústrias incentivadas que estão em situação regular com suas obrigações tributárias podem efetivar a solicitação.

Empresas podem ter benefícios com parcelamento de fundos/Foto: Arquivo

As empresas que devem valor abaixo ou igual a R$ 100 mil se derem uma entrada de R$ 10% podem liquidar o restante em 12 parcelas; se a entrada corresponder a 15% do montante da dívida, podem pagar o saldo em 24 parcelas. Valores acima de R$ 100 mil exigem entrada de 15% com possibilidade de pagamento do restante em 36 vezes. Se o débito for superior a R$ 250 mil, a entrada obrigatória deve ser de 20% e as parcelas podem se estender por 48 meses. Acima de R$ 500 mil, a entrada deve ser de 30%, no mínimo, com a autorização para fracionar o saldo restante em 60 parcelas.

“Essa medida representa uma grande janela de esperança para as empresas inadimplentes em virtude de que essas contribuições não são parceláveis. A autorização do governador José Melo é uma excepcionalidade, uma ação pontual voltada para contribuir com o reequilíbrio da atividade industrial”, destacou o secretário Executivo da Receita, Luiz Dias.

A Lei n° 4.413 permite ainda, que as empresas que devem o ICMS possam parcelar o imposto e tão logo efetivem o pagamento da primeira parcela, fiquem regulares, o que lhes habilita para parcelar também as dívidas com as contribuições financeiras.

Restrições – A inadimplência com as contribuições financeiras retira o prazo para pagamento posterior do imposto, ficando as empresas obrigadas a recolher o ICMS integral na entrada dos insumos. A antecipação gera a descapitalização, o que representa, – em muitos casos -, a perda de competitividade.

A Sefaz-AM alerta para a descontinuidade do pagamento após a adesão. Empresas com parcelas em atraso por período superior a 60 dias serão notificadas e deverão recolher as contribuições acrescidas de juros e multa de mora.  Se persistirem na inadimplência, o saldo devedor será inscrito na Dívida Ativa.

O pedido de parcelamento deve ser efetuado no site da Sefaz-AM, www.sefaz.am.gov.br, até o dia 31 de março com o recolhimento imediato da entrada, que equivale a primeira parcela.

Veja a tabela do parcelamento
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