
Resposta: Não, nem o neto nem o bisneto são considerados dependentes na Previdência Social, informa o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade
2. pais
3. irmãos
Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Já os pais ou irmãos precisam comprovar essa dependência.
Perder a guarda do filho
Segundo o advogado, só seria possível tentar que seu filho tivesse direito à pensão do bisavô caso este tivesse a guarda judicial do menor.
“O menor sob guarda não tem direito, quem tem direito é o filho adotivo, mas, judicialmente, o menor sob guarda tem conseguido a proteção da Justiça”, explica o advogado.
Porém, além de não ser certo que o bisneto tivesse o direito à pensão, que teria de ser tentada na Justiça, a mãe ainda teria de abrir mão da guarda do próprio filho.

Alternativa: benefício para pessoas muito pobres
Mas, se vocês forem muito pobres, uma alternativa seria recorrer ao benefício assistencial da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebam nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de serem sustentadas por suas famílias.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Loas é preciso 65 anos ou mais ou uma deficiência que incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente bastante pobre. A renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas precisar sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício. O valor atual do salário mínimo é de R$ 954.
Requisitos para o deficiente
• Ter uma deficiência que incapacite para a vida e para o trabalho (incapacidade avaliada pelo serviço social e perícia médica do INSS
• Não há limite de idade
• Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa (e comprovar que mora aqui)
• Não receber qualquer outro benefício do INSS ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
• Renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita
• Estar inscrito no CadÚnico
Como pedir o benefício
Para requerer o BPC, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Fonte: R7