IPAAM passa a emitir outorga de uso dos recursos hídricos

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)/Foto: Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) passou a emitir a outorga de uso dos recursos hídricos desde o dia 30 de Novembro, data da emissão portaria normativa SEMA/IPAAM n° 01/ 2016, que disciplina os procedimentos administrativos e a documentação necessária para expedir a espécie de licença.


O documento será emitido para os usuários dos recursos hídricos no âmbito do Estado pelo prazo máximo de cinco anos e configura como instrumento legal que visa manter a disponibilidade dos recursos hídricos do Amazonas de forma qualitativa e quantitativa.

A outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), teve seus critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM).

“O principal objetivo é fazer a gestão de recursos hídricos no Estado do Amazonas, estabelecendo critérios de uso. Não é proibido utilizar a água, e sim tendo a responsabilidade de não-desperdício e não-contaminação dessas águas”, explicou Rosa Mariette Geissler, gerente de Recursos Hídricos e Minerais do IPAAM.

As resoluções que englobam o uso de água subterrânea e águas superficiais, bem como os formulários estão disponíveis no site do IPAAM (http://www.ipaam.am.gov.br), que deverão ser preenchidos de acordo com o uso da água.

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)/Foto: Divulgação

A solicitação é obrigatória e a princípio não terá custo ao solicitante. “Posteriormente através de um grupo de trabalho interno que foi criado vai avaliar como será feita essa cobrança”, ressaltou a gerente de Recursos Hídricos.

Os poços tubulares (artesianos) que dispõe de água subterrânea são o principal alvo do IPAAM. “A partir de 2017 vamos conversar com a concessionária do Estado porque tem vários poços abertos que fazem a distribuição de água e que não tem outorga. Então vamos ter um controle do quantitativo do que é utilizado pela própria concessionária”.

Tipos de uso de água

Estão incluídos uso industrial, doméstico, comercial de captação de águas subterrâneas, derivação ou captação de águas superficiais, lançamento de efluentes, extração de minérios em corpos d’água, obras interferência hídrica como: canalizações e retificações, barragem, de dragagem, limpeza e desassoreamento de cursos de água e qualquer uso que altere o regime do recurso hídrico, a qualidade ou quantidade.

Os usuários que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 02 de 2016 do CERH-AM terão dispensa da outorga.

Cronograma

Concessionária e captação de água pra uso industrial (Manaus): Jan. / Mar. (2017)

Condomínios e poços de grande vazão (Manaus): Abr. / Jun. (2017); Jul. / Set. (2017)

Empreendimentos que alterem o regime / qualidade/ quantidade do recurso (Manaus): Jul. / Set. (2017); Out. / Dez. (2017); 2018

Região Metropolitana: Jul. / Set. (2017); Out. / Dez. (2017); 2018

Área rural: Jul. / Set. (2017); Out. / Dez. (2017); 2018

Uso insignificante: Jul. / Set. (2017); Out. / Dez. (2017); 2018

Usuários já cadastrados: Jan. / Mar. (2017); Abr. / Jun. (2017); Out. / Dez. (2017); 2018

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