
A tentativa da chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), de censurar o candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (UB), e seu vice, Coronel Menezes (PP), foi derrotada pela Justiça Eleitoral. O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, Gildo Alves de Carvalho Filho, extinguiu, na manhã deste sábado (17/08), o processo movido pelo partido Novo, que acusava Cidade e Menezes de realizar propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.
A acusação estava relacionada a postagens de vídeo sobre a convenção partidária do União Brasil, ocorrida no dia 3 de agosto, e a chapa “Ordem e Progresso” pedia a retirada imediata dos vídeos. No entanto, o juiz entendeu que não houve infração cometida pelos candidatos da coligação “Manaus merece mais”, julgando o processo sem resolução de mérito devido à falta de legitimidade ativa.

Esta foi a segunda derrota judicial do partido Novo em relação ao mesmo tema. No dia 7 de agosto, a Justiça já havia negado o pedido de liminar para a retirada dos vídeos, concluindo que não havia evidências de propaganda antecipada.