
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a autorização para busca e apreensão de equipamentos eletrônicos da empresária Maria do Carmo Seffair (PL) investigada por suspeita de envolvimento na divulgação de imagens de uma adolescente nas redes sociais.
A decisão é do desembargador Paulo Feitoza, que derrubou a liminar responsável por suspender as diligências.
A suspensão havia sido concedida em 30 de outubro, após pedido da defesa. Com a nova decisão, também volta a valer a autorização para quebra do sigilo de dados telemáticos.
Ao analisar o habeas corpus, Feitoza não identificou ilegalidade na ordem judicial. O desembargador considerou que a possibilidade de apagar ou alterar arquivos digitais justifica a adoção de medidas para preservar provas.
A defesa alegou que Maria do Carmo havia comparecido espontaneamente à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em 29 de outubro, e se oferecido para entregar seus aparelhos eletrônicos. Os advogados também questionaram a necessidade das buscas e a competência da Justiça Estadual.
Os argumentos foram rejeitados. Para o magistrado, a entrega voluntária de equipamentos escolhidos pela investigada não substitui a diligência autorizada pela Justiça.
A investigação apura possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e manipulação de imagens envolvendo adolescentes. Maria do Carmo permanece investigada, sem conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.




