
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a multinacional BRF a indenizar uma funcionária que entrou em trabalho de parto dentro do frigorífico onde atuava e perdeu os dois bebês gêmeos por falta de atendimento médico adequado. O caso aconteceu em abril de 2024, e a decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.
A trabalhadora, uma mulher venezuelana, negra, de 32 anos, atuava no setor de produção e estava no oitavo mês de gestação. Por volta das 3h40 da manhã, ela começou a sentir fortes dores, mas, apesar de diversos pedidos de ajuda, foi impedida de deixar o posto para buscar atendimento médico.
Sem conseguir autorização, tentou sair sozinha e aguardava o ônibus quando sua bolsa estourou. Ela deu à luz ali mesmo, dentro das dependências da empresa. As duas bebês não resistiram e morreram no local.
A BRF alegou que não houve negligência e que a funcionária teria recusado atendimento médico interno. No entanto, a Justiça rejeitou a versão com base em testemunhos e imagens de câmeras de segurança da própria empresa.
A sentença determinou:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil;
- Pagamento de verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego);
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, caracterizando justa causa por parte do empregador.
A BRF já recorreu da decisão.
Fonte: Justiça do Trabalho