
Um homem foi condenado a regenerar uma área desmatada ilegalmente da Floresta Amazônica. A decisão é da Justiça Federal no Amazonas, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os dados que embasaram a sentença foram coletados no âmbito do Projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo MPF para garantir a responsabilização civil de desmatadores ilegais e a preservação do meio ambiente na região. A decisão também permite que órgãos administrativos adotem todas as medidas necessárias para a regeneração da área. Além da recuperação ambiental, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3,5 mil por hectare ilicitamente desmatado.
O caso tem como pano de fundo uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No processo, os órgãos buscaram a responsabilização civil e a condenação para recuperação de dano ambiental de uma área de 125 hectares de Floresta Amazônica, desmatada sem autorização da autoridade competente, no Município de Apuí (AM). Foi constatada a responsabilidade do réu por 11,95 hectares desmatados.
Além da obrigação de recuperação ativa da área, o homem deverá interromper o uso da área. A sentença também autoriza as autoridades de fiscalização ambiental a retirar e destruir qualquer bem móvel ou imóvel que esteja impedindo a regeneração natural da área.
“A gente busca no projeto as sanções pessoais, mas o principal foco é a retomada de áreas, porque assim se consegue combater a grilagem quando ela acontece mesmo com o uso de laranjas. Esse é um avanço importante para o Amazônia Protege,” frisou o procurador da República e coordenador nacional do projeto, Daniel Azeredo.