
Em resposta à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na sexta-feira (07), o desembargador plantonista Wellington José de Araújo concedeu medida liminar que determina a imediata suspensão da greve promovida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas.
De acordo com o procurador geral do Estado, Clovis Smith Frota, a ação solicita que seja declarada a ilegalidade da greve e, também, a liminar determinando a retomada das atividades pelos peritos servidores do Estado. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento , o Sindicato e os servidores em greve deverão pagar multa diária no valor de R$ 30 mil