Justiça de Atalaia do Norte condena Gilmar Mayuruna a 15 anos por homicídio qualificado

Foto: Semcom - Prefeitura de Atalaia do Norte

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte condenou Gilmar Mayuruna a 15 anos de prisão por homicídio qualificado, após aceitar a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O julgamento, realizado no último dia 2, contou com a participação ativa do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento.


O crime, ocorrido em 5 de maio de 2018, nas dependências da danceteria Dee Jays, resultou na morte de Jarlisson Rocha de Almeida, que sofreu múltiplas facadas e agressões, anulando qualquer possibilidade de defesa. Segundo o inquérito policial, o ataque foi iniciado por um adolescente e seguido por Gilmar Mayuruna, indígena. O laudo cadavérico revelou sete perfurações no corpo de Jarlisson.

Após o julgamento, o promotor Dimaikon Nascimento ressaltou a gravidade do crime e a importância da condenação. “A brutalidade desse ataque, que anulou qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, destaca a necessidade de uma resposta firme do sistema judiciário. Cada facada desferida naquela noite não apenas ceifou a vida de Jarlisson, mas também deixou uma cicatriz profunda naqueles que o conheciam e o amavam”, afirmou, destacando que a condenação representa um marco significativo para a comunidade ao assegurar que atos de tal crueldade não fiquem impunes.

Gilmar Mayuruna foi denunciado pelo MPAM por homicídio qualificado, com base nos artigos 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, que tipificam o crime pelo uso de meio cruel e por dificultar a defesa da vítima. O juiz, após análise das circunstâncias judiciais, estabeleceu a pena-base em 15 anos de reclusão. Durante o julgamento, reconheceu-se a atenuante da confissão espontânea, com o réu admitindo culpa perante o Tribunal.

No entanto, a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima foi considerada, mantendo-se a pena em 15 anos de reclusão. Conforme disposto no artigo 492, I, do Código de Processo Penal, foi ordenada a execução provisória da pena, com a imediata expedição de mandado de prisão.

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