Justiça de Mato Grosso proíbe realização de autópsia em índio

A Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues, do Núcleo de Rondonópolis, obteve decisão favorável em ação com pedido de liminar requisitando a emissão da declaração de óbito e a liberação do corpo do indígena William Paiakuare Xerente, sem a realização do exame de corpo delito. O índio, de 20 anos, morreu no Hospital Regional de Rondonópolis, no último dia 24 de agosto e os pais pediram para que a crença da tribo fosse respeitada e a autópsia não fosse realizada.


O caso foi repassado para a Justiça Federal depois que a Justiça do Estado considerou que a competência não era dela. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal substituto Leonardo Soares na última sexta-feira (28). O Hospital Regional informou, entretanto, que o corpo ainda está no necrotério da unidade. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

Na última quarta-feira (26), o Juiz proibiu o Estado de realizar o exame até que fossem repassadas informações que apontassem a causa da entrada do paciente na unidade.

O índio sofreu um acidente de moto na aldeia, na cidade de Paranatinga, no dia 9 de agosto. Segundo relatos médicos, houve um rompimento de um aneurisma cerebral, fato este que ocasionou um desequilíbrio na motocicleta e a consequente queda. A família, então, entrou em contato com a Casa do Índio (Casai), que acionou a Defensoria Pública do Estado.

Depois de duas semanas internado, ele acabou morrendo e, na ocasião, o hospital informou aos familiares que não iria liberar o corpo sem antes fazer exame de corpo de delito para atestar a causa do óbito.

Segundo a família do índio, a religião da tribo não permite a mutilação do corpo de seus integrantes, sendo que esta prática significa um desrespeito ao ente que faleceu. Por tais razões, os autores não permitem a realização do exame parcial de necropsia, requerendo a sua dispensa para a liberação do corpo e a emissão do atestado de óbito.
(24horasnews)

 

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