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Justiça determina que vereador indígena de Tabatinga devolva recursos do Fundo Eleitoral

Prof. Claudinei teve as suas contas julgadas em 2025 e, agora, alvo do cumprimento da sentença - Foto: Reprodução

O juízo da 36ª Zona Eleitoral de Tabatinga expediu, nesta terça-feira (27/01), um mandado de cumprimento de sentença contra o vereador Claudinei Raimundo Guilherme, o Prof. Claudinei. O parlamentar, que possui identidade indígena, foi intimado pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto a devolver valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que foram considerados irregulares em sua prestação de contas.

O Prof. Claudinei, representante das populações tradicionais na Câmara Municipal de Tabatinga, teve suas contas das Eleições 2024 julgadas com trânsito em julgado em junho de 2025. A decisão reforça que a legislação eleitoral e as obrigações de transparência no uso de dinheiro público — no caso, o Fundo Eleitoral — aplicam-se a todos os candidatos, independentemente de sua representatividade étnica ou social.


A condenação exige o ressarcimento de R$ 3.912,00 aos cofres da União. O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua como exequente no caso, buscando garantir que o valor retorne ao Tesouro Nacional após a falha na comprovação legal dos gastos de campanha.

O vereador tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento voluntário via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o prazo expirar sem a quitação será aplicada uma multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

A Justiça autorizou medidas de restrição de crédito, como a inclusão do nome do parlamentar no CADIN e no SERASA.

Medidas de força judicial, como o bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD) e restrição de veículos (RENAJUD), poderão ser acionadas imediatamente após o prazo de impugnação.

A decisão da juíza Danielle Monteiro ressalta que o não pagamento no prazo de 30 dias pode levar ao monitoramento de bens e rendas via Receita Federal (INFOJUD), assegurando a efetividade da sanção obrigacional eleitoral.

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