Justiça Eleitoral aceita pedido de Ricardo Nicolau e manda retirar propaganda irregular da internet

Candidato ao governo Ricardo Nicolau (Solidariedade) - foto: divulgação

A Justiça Eleitoral acatou duas representações feitas pela coligação ‘Nós, o Povo’ (Solidariedade/PSB), do candidato ao governo Ricardo Nicolau, e considerou como propaganda irregular duas publicações feitas pelo atual governador, nas redes sociais.


De acordo com a representação, as publicações ‘escondem’ o nome do vice, Tadeu de Souza, com letras ilegíveis nas peças de propaganda, portanto, desobedecendo a legislação eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, aceitou o pedido da campanha de Ricardo Nicolau e determinou a retirada do ar das duas postagens da internet, sob pena de multa.

“Entendo que não foram observados os critérios aritméticos previstos no artigo 36, inciso 4º, da Lei 9.504 e no artigo 12 da Resolução TSE, quando da veiculação da propaganda questionada, eis que, aparentemente, o nome e sobrenome do candidato a vice-governador foi grifado em proporção inferior a 30% da área total ocupada pelo nome do candidato a governador”.

A decisão também diz que há irregularidades no tamanho da fonte das letras que trazem o nome do candidato a vice-governador.

“Além disso, as fontes dão destaques diferentes aos nomes dos candidatos representados, afastando a proporção entre os tamanhos das fontes empregadas na grafia dos nomes para aferição da norma eleitoral”, ressalta.

O juiz determina, ainda, o prazo de 24 horas para a exclusão das duas postagens consideradas irregulares e estipula a multa de R$ 1 mil para cada uma, caso o governador descumpra a decisão.

Foto: Marcelo Cadilhe

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