
Em uma decisão histórica para o controle do processo democrático no Amazonas, a empresa OPP O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda tornou-se o primeiro instituto de pesquisa condenado por falhas graves em métodos e análises de amostragem eleitoral no interior do estado. O caso ocorreu em Presidente Figueiredo (localizado a 117 km de Manaus), onde a Justiça Eleitoral identificou inconsistências técnicas capazes de induzir o eleitor ao erro.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (20/02) no Diário da Justiça Eletrônico, marca o início do cumprimento de sentença (processo nº 0600045-39.2024.6.04.0051). A empresa foi intimada a recolher ao Tesouro Nacional, no prazo de 15 dias, a multa aplicada por divulgação de pesquisa irregular.
Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, Art. 33, § 3º), a condenação para este tipo de infração prevê multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Caso o pagamento não seja efetuado, haverá acréscimo de 10% de multa adicional e mais 10% de honorários advocatícios, além de penhora de ativos financeiros.
A condenação em Presidente Figueiredo acende um alerta para o cenário político em Manaus e em outros municípios do interior. Atualmente, diversos outros institutos de pesquisa enfrentam ações judiciais na capital, heranças de eleições anteriores onde as amostras foram questionadas por falta de critérios científicos, ausência de plano amostral detalhado ou suspeitas de direcionamento.
Para juristas e observadores políticos, a punição da OPP reforça a postura mais rígida da Justiça Eleitoral do Amazonas em fiscalizar as intenções de votos. O objetivo é impedir que empresas sem estrutura técnica ou com métodos obscuros utilizem as pesquisas como ferramentas de marketing político em vez de instrumentos de informação.
A decisão serve como um recado direto aos institutos que operam no estado: a validação dos números agora passa por um crivo judicial mais técnico e punitivo.
A ação foi movida pelo diretório municipal do União Brasil e acompanhada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (AGU), com parecer do Ministério Público Eleitoral, que atuou como fiscal da lei para garantir a lisura da disputa no “município das cachoeiras”.




