
A Prefeitura de Tapauá (a 450 quilômetros de Manaus) deverá suspender, imediatamente, a contratação de 418 servidores temporários. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), por intermédio do desembargador Márcio André Lopes Cavalcante.
O agravo de recurso foi interposto pelo Promotor Eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido. Conforme o desembargador, as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) comprovam, ao menos em sede de cognição sumária, que as 418 contratações temporárias ocorreram de 15 de agosto e 15 de setembro deste ano, ou seja, dentro do período vedado pelo dispositivo legal supracitado.
Segundo a legislação eleitoral, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)” ( art. 73, inciso V, da Lei n. 9.504/1997).