
O município de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) está proibido de realizar o evento ‘Carreata Geral”, marcado para esta segunda-feira (30). O motivo, de acordo com promotoria de Justiça, acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão do coronavírus.
A “Carreata Geral” foi o segundo evento proibido pela Justiça sob ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Outra carreata semelhante também foi proibida. Os promotores ressaltam o direito à saúde pública, solidificado pela Constituição Federal.
Conforme determinação judicial, o município deve adotar medidas necessárias a não realização da carreata e de eventos semelhantes. Os responsáveis pela realização do evento serão acionados por órgãos de segurança.