Justiça reconhece legalidade de ação da Prefeitura de Manaus na Feira da Banana

Foto: Recorte

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reverteu a liminar que autorizava o uso de um boxe na feira da Banana, no Centro de Manaus. A decisão, assinada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reconheceu a legalidade do ato administrativo questionado. Segundo a justificativa, os atos da administração pública possuem presunção de legalidade e legitimidade, e a suspensão só seria possível mediante prova robusta de ilegalidade — o que não foi verificado no processo. A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), foi responsável pela atuação no caso.


Durante um processo administrativo rigoroso, ficou comprovado que a permissionária realizava a cessão ilegal do boxe a terceiros, configurando violação direta ao Artigo 33, Inciso I, da Lei Municipal nº 123/2004. A legislação proíbe expressamente a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal do poder público.

Para a Justiça, a manutenção da liminar imposta em primeira instância geraria grave risco à ordem pública administrativa, enfraquecendo o poder de polícia da administração municipal e comprometendo o correto uso dos espaços públicos destinados ao comércio popular.

Dessa forma, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade dos atos públicos e com a ordem dos espaços municipais.

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