MacroZEE da Amazônia – por Osíris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

O Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal foi elaborado mediante amplo processo de discussão no âmbito da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE) e do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, constituído por representantes dos nove estados da região e pelas instituições do Consórcio ZEE Brasil. Sua base legal é o decreto federal nº 7.378/2010. Determina que o MacroZEE da Amazônia Legal passa a compor a agenda do desenvolvimento regional, indicando para o poder público e para a sociedade as estratégias que reposicionam a Amazônia na vanguarda da transição para a sustentabilidade.


Muitas das soluções contidas nas estratégias do MacroZEE já estão em curso na Amazônia e têm valorizado, crescentemente, a dimensão territorial, agora apreendida e valorizada como crucial para os objetivos pretendidos. Na avaliação do MME, entre os desafios enfrentados na construção da proposta do MacroZEE, dois se destacaram: primeiro, a definição de uma abordagem e perspectiva convergente no âmbito da CCZEE; segundo, o estabelecimento da relação do MacroZEE com os ZEEs estaduais, uma vez que os nove estados da região possuem ou estão concluindo seus respectivos zoneamentos. No tocante ao estado do Amazonas apenas o ZEE do Purus foi parcialmente concluído. Quanto ao do Madeira, anunciado em 2015 pelo governo estadual, não há informação concreta sobre seu andamento.

De acordo com o MME, o MacroZEE configura importante ferramenta operacional visando manter diálogo e uma relação de mão dupla com as principais iniciativas em andamento na Amazônia e que contam com forte legitimação política e social, no geral referenciadas no Plano Amazônia Sustentável (PAS), como, por exemplo, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), as Políticas de Desenvolvimento Regional (PNDR) e de Defesa (PND), o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), o Programa Territórios da Cidadania, os Planos de Desenvolvimento Regionais, a exemplo dos Planos Marajó, BR-163 e Xingu, o Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (lei federal nº 11.284/2006), o Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (decreto federal nº 6.874/2009) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA).

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

Ora, se a Amazônia conta com todo esse aparato preventivo, como justificar o crescente aumento do desmatamento? O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais detectou elevação de 88% no desmatamento da Amazônia comparando junho de 2019 com junho de 2018. O retrato vem de imagens de satélites, que detectam desmatamento em tempo real. Segundo o Inpe, o desmatamento na região atingiu 920 quilômetros quadrados de floresta em junho. Vale salientar que 97% da área desmatada se concentra em quatro estados, à frente Pará (48,54%), Amazonas (21,01%), Mato Grosso (16,69%) e Rondônia (10,81%).

Em dezembro de 2018 o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, aprovou as orientações para o financiamento de projetos em apoio à elaboração, revisão, detalhamento e implementação dos processos de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal. Serão disponibilizados até R$ 90 milhões, a título de colaboração financeira não reembolsável. Cada estado da Amazônia Legal pode apresentar uma proposta de até R$ 10 milhões, com prazo de execução de até três anos.

O apoio ao ZEE é estratégico para conciliar desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, além disso é uma das linhas de ação prioritárias do Plano de Ação para a Prevenção e controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), política pública que norteia a aplicação dos recursos do Fundo Amazônia. No Amazonas, ao que se pode deduzir o problema se arrasta mais por falha de governança do processo do que de qualquer entrave burocrático relevante.

Manaus, 15 de julho de 2019.

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