Mais de 20 mil carteiras de cigarros contrabandeados apreendidas em Manicoré/AM

Carregamento de cigarros apreendidos, em Manicoré/Am(Foto: SSP
Carregamento de cigarros apreendidos, em Manicoré/Am(Foto: SSP
Carregamento de cigarros apreendidos, em Manicoré/Am(Foto: SSP
Carregamento de cigarros apreendido em Manicoré-Am/Foto: SSP
Carregamento de cigarros apreendido em Manicoré-Am/Foto: SSP

A 72ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), da Polícia Civil/Am, do município de Manicoré, deu início na noite do último domingo (16), a uma operação policial, em parceria com a Polícia Militar, com o objetivo de apreender cigarros contrabandeados e seus fornecedores,quando foram presas seis pessoas e mais de 20 mil carteiras de cigarros apreendidas, além de pólvora e cartuchos de arma.

Conforme as informações do Delegado Titular, Mateus Imperatriz Moreira, foram apreendidos aproximadamente 2.000 maços de cigarro de origem estrangeira, totalizando em torno de 20 mil carteiras, 60 quilos de chumbo para armas, 30 caixas de cartuchos de diversos calibres, 200 potes de pólvora e uma espingarda calibre 20.


Foram presos Denis Oliveira de Moraes, 25, Gean de Oliveira Piu, 32, Lucivaldo Vasconcelos Pinto, 44, Antônio Marcos Gonçalves Nogueira, 35, Werlin Torres Palheta, 26 e Pedro Ortiz Carreno, 52.

As equipes policiais prenderam Jean e Dênis por volta das 22h de domingo, transportando certa quantidade do material apreendido na área urbana do município. Já Antônio, Lucivaldo e Werlin também foram detidos na Zona urbana da cidade. Pedro foi preso em uma estrada rural portando a espingarda.

“O principal distribuidor seria Antônio que fazia a venda para os comerciantes da cidade. Estamos investigando e acreditamos que se trata de uma mercadoria contrabandeada oriunda do país vizinho, o Paraguai”, informou o Delegado Mateus.

Denis, Gean e Werlin foram autuados pelo crime de contrabando (Artigo 334 do CPB), Lucivaldo e Antônio por comércio ilegal de mercadoria contrabandeada, e Pedro responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (Artigo 14 da Lei n° 10.826/03). Todos serão encaminhados à unidade Prisional do município, onde deverão aguardar decisão da Justiça.

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