
Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 24.986 candidatas e candidatos nas Eleições 2022 enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito. As informações enviadas devem detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.
A regra sobre prestações de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições (artigos 28, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, parágrafo 4º). A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.