
De janeiro a novembro do ano passado, foram registrados 45 casos de assédio sexual em Manas, de acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). O crime está incluído no Código Penal desde 2011 e afeta a intimidade das vítimas. A maioria dos autores é formada por chefes e colegas de trabalho em posição hierárquica superior.
O assédio sexual pode acontecer de várias formas, por meio de contato físico, assédio verbal, gestual ou por escrito, com mensagens ofensivas e abusivas em particular ou nas redes sociais, com comentários em publicações, convites inapropriados ou propostas indecentes. Casos em que essa mesma prática é adotada por estranhos podem ser classificados como importunação sexual.
Segundo a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, o abuso de poder faz com que o agente chantageie a vítima e ela fique sem saber o que fazer. “A vítima fica com um sentimento de impotência profunda, desespero e depressão. A investigação dos casos de assédio sexual cabe à Polícia Civil”, disse.
As vítimas podem se dirigir a qualquer delegacia para registrar Boletim de Ocorrência (BO). Após o registro, a ação é remetida diretamente para a Justiça. É importante que as vítimas levem provas documentais do assédio, como gravações, fotos ou testemunhas, entre outras coisas, que possam comprovar o crime e, consequentemente, embasar o pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa.