
A Prefeitura de Manicoré (a 333 quilômetros de Manaus) deverá suspender os atos referentes ao Pregão Presencial com Registro de Preço nº 042/2021-CPL, que tem como objeto a aquisição de material esportivo destinado à Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.
A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou uma série de irregularidades e ilegalidades no procedimento administrativo.
Além das falhas, o Termo de Referência do procedimento licitatório em exame está incompleto. Não há especificação dos itens a serem licitados pela Administração, ao mesmo tempo em que a definição dos objetos é extremamente genérica, em total desarmonia com os arts. 14 e 40, inciso I e II da Lei nº 8.666/93, com o art. 3º, incisos I e II da Lei n. 10.520/2002 e com o Decreto n. 3.555./2000.
De acordo com o órgão ministerial, a especificação do objeto de forma detalhada é de suma importância para se evitar o superfaturamento, posto que um objeto genérico licitado representa a possibilidade do fornecedor oferecer ao ente público item de qualidade inferior ao de costume por um preço relativo ao melhor produto do mercado.