Map Linhas Aéreas é autuada pelo Procon Manaus

Após receber denúncias, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), por meio do Procon Manaus, realizou uma fiscalização no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na zona Oeste de Manaus, na última quarta-feira, 20/8. Os fiscais foram até a empresa Map Linhas Aéreas para verificar algumas irregularidades denunciadas por consumidores.


“Ao chegarmos no aeroporto, constatamos que alguns voos estavam atrasados e alguns passageiros não receberam informações sobre o que tinha ocorrido. Na mesma hora, os nossos fiscais conseguiram que a Map Linhas Aéreas fizesse o processo de reembolso. Havia consumidores de várias cidades como Parintins e até do interior do Paraná nessas situações,” disse o secretário-interino da Semdec, Rodrigo Guedes.

Foto: Divulgação / Semdec

Os fiscais do Procon Manaus orientaram os passageiros em relação aos direitos de quem estava lá sem informações. “Foi passado que, dependendo de cada caso, os passageiros tinham direito a translado, alimentação e transporte”, explicou Guedes.

Foi lavrado um auto de constatação contra a empresa aérea, que tem 10 dias para apresentar uma defesa junto ao Procon Manaus. Após a apresentação das alegações, o processo administrativo segue para a análise das provas e a Map Linhas Aéreas pode sofrer as penalizações e sanções previstas na legislação.

Foto: Divulgação / Semdec

Qualquer denúncia pode ser feita pelos passageiros diretamente para o WhatsApp da fiscalização do Procon Manaus, que é o (92) 98842-3030 ou para o telefone 0800-092-0111. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os consumidores têm diversos direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo:

– A partir de 1 hora – comunicação (internet, telefonemas etc).

– A partir de 2 horas – alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).

– A partir de 4 horas – acomodação ou hospedagem (se for o caso) e translado do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

– Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

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