Marcelaine vai à Júri popular por encomendar morte de Denise

Marcelaine Schuman vai à juri popular/Foto: Arquivo

O juiz do 3º Tribunal do Júri, Mauro Antony, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual e, em sentença de pronúncia, decidiu hoje, sexta-feira (10), que será julgada por Júri Popular, Marcelaine dos Santos Schumann, de 36 anos, acusada de arquitetar o assassinato da estudante Denise Almeida da Silva, 34, que levou dois tiros no dia 12 de novembro de 2014, no estacionamento de uma academia, no Centro. Além dela, que é autora intelectual do crime, serão julgados Rafael Leal dos Santos (autor material-executor) e Charles MacDonald Lopes Castelo Branco, Karen Arévalo Marques e Edney Costa Gomes, na qualidade de partícipes.
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que os acusados podem ser os culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.


O pivô da ação teria sido o empresário o empresário Marcos Souto, disputado por ambas. Rafael Santos é apontado como autor dos disparos; Charles Mac Donald, como o responsável por negociar o crime com Marcelaine; Karen Arevalo Marques, a responsável por intermediar o aluguel da arma; e Edney Costa Gomes, responsável pela intermediação entre Marcelaine e Charles e Rafael.

De acordo com a sentença de pronúncia, o quinteto foi denunciado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1 (homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), combinado com o artigo 14, inciso 2 (tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), ambos do Código Penal Brasileiro. Caso sejam considerados culpados, a pena, por causa da qualificadora, varia entre 12 e 30 anos, mas pode ser reduzida em até dois terços porque o homicídio foi tentado.

Cabe recurso à decisão do juiz Mauro Antony, proferida nesta sexta-feira (10). Os réus Charles, Rafael e Karen tiveram mantidas as prisões. A ré Marcelaine ingressou com Habeas Corpus no Tribunal, que ainda não foi julgado. O magistrado vai aguardar a manifestação da Corte Superior, sobre a concessão ou não do Alvará de Soltura, em respeito à hierarquia. Já o réu Edney teve a prisão preventiva decretada porque “ao tomar conhecimento da presente decisão pode evadir-se da comarca”, segundo a decisão.

Após o pedido do Ministério Público pela pronúncia dos réus, a defesa deles pediu a impronúncia. Na avaliação do juiz, o laudo de corpo de delito realizado na vítima comprova que o crime existiu. Sobre os indícios de autoria e de participação, Mauro Antony analisou o conjunto probatório que consta nos autos.

“Na presente fase processual, deve ser homenageado o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida pronuncia-se o réu submetendo o mesmo ao Colendo Conselho de Sentença. (…) Entendo plausível a majorante imputada aos acusados e decido por manter as qualificadoras do motivo torpe (acusada Marcelaine) e da promessa de recompensa (demais acusados) (…), devendo as mesmas serem apreciadas o seu cabimento ou não pelo Conselho de Sentença”, escreveu o magistrado, na decisão.

“De bom alvitre ressaltar que a circunstância de caráter pessoal do motivo torpe só alcança a ré Marcelaine e não se estende aos demais acusados já que estes são abarcados pela qualificadora da promessa de recompensa, ex vi do art. 30 do CPB, que determina que não se comunicam, no concurso de agentes, as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, completou.
Como cabe recurso à decisão – a defesa tem até cinco dias – ainda não foi marcada uma data para o julgamento.

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