
A campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) terá de retirar do ar o site “A Verdade Sobre Ele”, após decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que identificou distorções em conteúdos publicados contra Omar Aziz (PSD). A página reúne acusações relacionadas a investigações policiais e obras públicas, mas, segundo a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, apresenta informações fora de contexto e sugere a prática de crimes sem comprovação. A ordem judicial também abrange uma postagem no Instagram e o link do site no perfil da candidata.
A decisão atende a um pedido da Coligação Força Amazonas, que contestou quatro conteúdos da plataforma, relacionados a suposta exploração sexual, atuação de facções criminosas, à Operação Maus Caminhos e à Cidade Universitária. Na avaliação da magistrada, a forma como as reportagens foram utilizadas modificava o sentido das informações originais e induzia o público a conclusões que não eram sustentadas pelos documentos.
Entre os pontos analisados, a juíza ressaltou que Aziz não foi denunciado no caso envolvendo exploração sexual e que seu nome deixou de integrar a investigação após a retratação da adolescente. Também destacou que o inquérito relacionado à Operação Maus Caminhos foi arquivado sem denúncia, embora o site tratasse como comprovada a suspeita de pagamento mensal de R$ 500 mil ao candidato.
A decisão ainda questiona a atribuição a Aziz de responsabilidade pelo avanço de facções com base em notícias posteriores ao seu governo. Sobre a Cidade Universitária, a magistrada observou que a interrupção da obra ocorreu na administração seguinte e citou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre propaganda semelhante.
Para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos conteúdos ultrapassou o debate político e poderia prejudicar a imagem do candidato e a lisura da disputa. Maria do Carmo e os provedores responsáveis deverão cumprir a ordem em até seis horas após a intimação.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária poderá ser de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A determinação é provisória, e Maria do Carmo ainda poderá se defender no processo.




