TCEAM
Início Amazonas Maria do Carmo deve retirar site com acusações contra Omar Aziz após...

Maria do Carmo deve retirar site com acusações contra Omar Aziz após decisão judicial

Foto: Divulgação

A campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) terá de retirar do ar o site “A Verdade Sobre Ele”, após decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que identificou distorções em conteúdos publicados contra Omar Aziz (PSD). A página reúne acusações relacionadas a investigações policiais e obras públicas, mas, segundo a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, apresenta informações fora de contexto e sugere a prática de crimes sem comprovação. A ordem judicial também abrange uma postagem no Instagram e o link do site no perfil da candidata.

A decisão atende a um pedido da Coligação Força Amazonas, que contestou quatro conteúdos da plataforma, relacionados a suposta exploração sexual, atuação de facções criminosas, à Operação Maus Caminhos e à Cidade Universitária. Na avaliação da magistrada, a forma como as reportagens foram utilizadas modificava o sentido das informações originais e induzia o público a conclusões que não eram sustentadas pelos documentos.


Entre os pontos analisados, a juíza ressaltou que Aziz não foi denunciado no caso envolvendo exploração sexual e que seu nome deixou de integrar a investigação após a retratação da adolescente. Também destacou que o inquérito relacionado à Operação Maus Caminhos foi arquivado sem denúncia, embora o site tratasse como comprovada a suspeita de pagamento mensal de R$ 500 mil ao candidato.

A decisão ainda questiona a atribuição a Aziz de responsabilidade pelo avanço de facções com base em notícias posteriores ao seu governo. Sobre a Cidade Universitária, a magistrada observou que a interrupção da obra ocorreu na administração seguinte e citou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre propaganda semelhante.

Para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos conteúdos ultrapassou o debate político e poderia prejudicar a imagem do candidato e a lisura da disputa. Maria do Carmo e os provedores responsáveis deverão cumprir a ordem em até seis horas após a intimação.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária poderá ser de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A determinação é provisória, e Maria do Carmo ainda poderá se defender no processo.

Artigo anteriorOmar Aziz chega à véspera do segundo turno com 60,6% dos votos válidos, aponta pesquisa
Próximo artigoApoiadores de Lula fazem ato de encerramento de campanha em Manaus

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.