MC Guimê e Cara de Sapato são investigados por importunação sexual

MC Guimê e Cara de Sapato são eliminados do BBB 23 por assédio - Foto: Montagem

Os participantes do “BBB 23” MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram eliminados do programa por violarem as regras do reality show e são investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por importunação sexual. Esse tipo de crime inclui desde o famoso “beijo roubado” até toques inapropriados, sem a permissão da pessoa envolvida.


Dentro da casa do BBB, durante uma festa, Guimê passou a mão no corpo da mexicana Dania Mendez sem o consentimento dela. Cara de Sapato deu um beijo e fez contatos físicos forçados na participante, que é uma convidada recém-chegada de um reality show no México.

A polícia ainda deverá ouvir os envolvidos e analisar imagens para saber se houve crime. Dania Mendez afirmou no Confessionário não ter se sentido incomodada com as atitudes de Guimê e Sapato. “Não vi nada, [foi] normal”, disse. Mas a produção do programa considerou que eles passaram dos limites.

Desde que a lei que tipifica a importunação sexual foi sancionada, em setembro de 2018, crimes do tipo cometidos, principalmente, no transporte público tiveram grande repercussão.

A lei se refere a que tipo de casos?

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou quatro anos em setembro de 2022. O texto se refere a:

    • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
    • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

O que diz a lei e em que o crime se difere do assédio?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

O que é importunação sexual?

Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.

Outro caso que teve grande repercussão nacional envolve a prisão de um homem que passou a mão em uma ciclista e a derrubou enquanto ela pedalava, no interior do Paraná.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?

A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.

Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

g1

Artigo anteriorPL de Roberto Cidade institui ‘Semana de Conscientização sobre Segurança Digital’
Próximo artigoEleições 2024 deverão obedecer a cota de gênero

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui