Mesários deverão ser nomeados até 16 de setembro

Foto: Reprodução

Encerra no dia 16 de setembro o prazo para que juízes eleitorais de cada município nomeiem mesários e membros das mesas receptoras de votos e de justificativas. A data é o limite para indicar os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.


As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou o pleito para novembro em razão da pandemia de coronavírus. Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

A convocação acontecerá por e-mail, WhatsApp, carta ou até mesmo de forma presencial, caso haja necessidade. Quem receber a convocação e se enquadrar em algum grupo de risco para a doença causada pelo novo coronavírus precisa apresentar um requerimento de dispensa ao juiz eleitoral num prazo de até cinco dias após a convocação.

De acordo com a Justiça Eleitoral, todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação. No entanto, todas as zonas eleitorais receberam orientação para não convocar eleitores a partir de 60 anos, pois são considerados grupo de risco para a Covid-19.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

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