Metalúrgicos do Amazonas defendem calendário anual da PLR

Reunião entre a diretoria do Sindimetal-AM e representantes da empresa Kawasaki  - Foto: Reprodução 

A diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindimetal-AM), realizou uma reunião com representantes da empresa Kawasaki, para discutir o Calendário Anual da fábrica, e ainda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos trabalhadores.


A reunião aconteceu na sede da empresa, situada na rua das Arraias, 286, bairro Colônia Antônio Aleixo, zona leste da capital amazonense. O Presidente do Sindimetal-AM, Valdemir Santana, destacou que esse tipo de reunião é costumeira e tem o intuito de alinhar junto a empresa, se os direitos dos trabalhadores estão sendo cumpridos.

“Durante a conversa com os representantes, apresentamos uma proposta para a PLR 2023 e Calendário Anual da Companhia, são pleitos de luta histórica deste Sindicato, direitos estes adquiridos no decorrer dos anos e que algumas empresas não estavam pagando ao Empregado. No caso da Empresa que visitamos hoje, o que ficou na mesa foi uma análise da proposta quanto aos cinco dias 31 existentes no ano, dos quais os trabalhadores laboram de graça para as empresas, sendo extremamente necessário que esses dias sejam negociados com os trabalhadores. Seguiremos conversando para chegar a um consenso”, explicou Valdemir.

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um direito do trabalhador garantido por lei, onde os empregados recebem um valor pela participação no resultado direto e lucros da empresa. O valor recebido é uma porcentagem calculada de acordo com a lucratividade e metas de produtividade da companhia naquele ano.

E quanto aos calendários anuais, a Empresa deve considerar a compensação de 4 dias no ano, pois dos 6 dia 31 existentes no calendários anual, 2 são abatidos de fevereiro, quando o mesmo termina dia 28. Quando no calendário anual fevereiro vai até 29, são 5 dias de compensação anual para o trabalhador, onde a empresa concede folga, ou se entender pela necessidade de labor no dia homologado para o trabalhador folgar, a empresa deverá remunerar o trabalhador a 110% conforme prevê a CCT vigente.

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