
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nanci Andrighi, declarou-se suspeita, nos termos do art. 153 do CPC c/c art 24, inciso III do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no caso de representação disciplinar que envolve a atual Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargadora Graça Figueiredo.
Em seu despacho, a Corregedora Nacional de Justiça alegou ser assessorada pelo marido de Graça Figueiredo, o Juiz César Bandiera. O que causa espanto, é que no início de junho deste ano, logo após a ação ter sido protocolada no CNJ, a ministra instruiu e despachou o procedimento sem lembrar àquela ocasião que um de seus principais assessores era marido da representada. Este é mais um capítulo de uma história mal contada a ponto de comprometer o órgão máximo da moralidade no judiciário brasileiro.
Entenda o caso
No dia 01 de junho deste ano, a Corregedora Nanci Andrighi determinou que o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se manifestasse sobre o interesse em atuar como parte no processo ajuizado pelo advogado Dixmer Vallini Netto, contra a presidente do TJAM, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dixmer Netto ingressou, no dia 22 de maio, com uma representação disciplinar contra a magistrada alegando que, em 2009, ela atuou nos bastidores do Tribunal de Justiça para prejudicar o desembargador Flávio Pascarelli.
Em sua decisão (que ignorou a suspeição alegada no dia 21 de julho), a ministra-corregedora determinou que o desembargador Pascarelli fosse oficiado para que, no prazo de 5 dias, declinasse do seu interesse no procedimento, pois, em princípio, teria sido o único prejudicado com a irregularidade na emissão da certidão.
A ministra também determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas que prestasse informações quanto ao expediente local instaurado (processo nº 2013/007573) sobre o caso. Na ocasião, a Corregedoria Geral de Justiça, órgão corregedor da Justiça Estadual, determinou que a conduta da desembargadora Graça Figueiredo fosse apurada e o corregedor à época, desembargador Yêdo Simões, enviou cópia dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, mas nada foi feito em relação à desembargadora.
No documento protocolado no CNJ, o advogado narra um caso em que a desembargadora pediu à Secretária Geral do TJAM à época que suprimisse de um documento o termo “interinidade”. A supressão dessa palavra no documento resultou no afastamento de Pascarelli do cargo de desembargador suplente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
No dia 2 de setembro de 2009, o desembargador Pascarelli assumiu interinamente o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas até o dia 2 de janeiro de 2010. A condição de interinidade estava registrada na ata da sessão extraordinária do Pleno do TJAM.
Em 25 de novembro de 2009, o Procurador Regional Eleitoral do Amazonas, encaminhou ao então Corregedor Nacional de Justiça certidão expedida pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas na qual certificava a proclamação do desembargador à vice-presidência do Tribunal de Justiça, mas a certidão não mencionava o caráter de interinidade no exercício do cargo. Com base naquela certidão, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento de Pascarelli e da Desembargadora Socorro Guedes Moura da suplência do TRE-AM.
Na decisão da ministra Nancy Andrighi, ele escreveu que, embora o corregedor nacional de Justiça à época tenha determinado o afastamento liminar de Pascarelli e da desembargadora Socorro Guedes Moura da suplência do TRE-AM, em virtude do conteúdo da certidão expedida pela Secretaria Geral do TJ/AM, verifica-¬se que, posteriormente, aquele expediente foi arquivado por perda de objeto, diante da notícia de que o desembargador havia renunciado ao cargo de suplente.
Nesse contexto, não é possível inferir eventual interesse no revolvimento dos presentes fatos, haja vista que o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, supostamente, o único prejudicado pela irregularidade da certidão, acabou por renunciar ao cargo de suplente do TRE-AM, escreve na decisão.

Pascarelli x Graça
Flávio Pascarelli e Graça Figueiredo tiveram um desentendimento em função da publicação de uma notícia no site do Tribunal de Justiça do Amazonas de decisão do Pleno sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra uma juíza. Ao tomar conhecimento da publicação, a presidente do TJAM determinou a retirada do material do ar e emitiu nota oficial em que afirmava ser a medida um equívoco porque o processo era sigiloso, e responsabilizou atual corregedor do TJAM, Flávio Pascarelli, pela publicação. Pascarelli respondeu com outra nota em que considerou censura o ato da presidente.
Sobre a decisão da corregedora nacional de Justiça, Pascarelli disse ao AMAZONAS ATUAL que ainda não tomou conhecimento do documento e que está de férias. Ele também não quis dizer se tem interesse em atuar no processo. O meu interesse nesse caso foi manifestado há quatro anos, quando fiz representação no meu tribunal. Eu não levei o caso ao CNJ, disse.