
MPE pede a cassação de seis vereadores por fraude na última eleição. No entanto, apenas quatro não conseguiram se isentar de culpa no uso indevido da cota de gênero na última eleição
Quatro vereadores de Manaus podem perder seus mandatos, depois que o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), pediu a cassação deles por conta do uso de candidatas “laranjas” para fraudar as eleições municipais de 2024.
A princípio, seriam seis os vereadores a ser guilhotinados, mas dois deles, da Federação (PT, PCdoB e PV) os vereadores Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV), se isentaram da cassação por ter cumprido a Lei eleitoral no tocante a distribuição de cotas de Gênero.
Guilhotina
No entanto, os vereadores Elan Alencar (DC), Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), e João Paulo Janjão (Agir), podem perder seus cargos na Câmara Municipal de Manaus (CMM), porque os partidos deles envolveram-se diretamente na fraude descoberta pelo MPE.

Bola da vez
A cassação dos quatro vereadores trará de volta à Câmara Municipal, o ex-vereador Cícero Custódio (o Sassá da Construção Civil – PT), pela contagem e coeficiente dos votos válidos ele é a bola da vez e pode assumir imediatamente à cassação.
Sassá não quis se posicionar, mas acredita que voltará para dar seguimento ao trabalho desenvolvido nos dois mandatos anteriores.

De acordo com o MPE, o partido Agir teria apresentado duas candidatas, que para o órgão ministerial se apresentaram apenas para cumprir a cota de gênero, como manda a Lei Eleitoral.
As candidatas Manilze Ferreira de Souza e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque, foram apresentadas pelo Agir agir como candidatas à vereadoras, mas não fizeram campanha, não gastaram verbas do Fundo eleitoral e tiveram poucos votos, caracterizando que foram utilizadas apenas como “laranjas” para cumprir a meta de cota de gênero.
O Partido Democrata Cristão (DC), incluiu um homem identificado como Wallace Fernandes Oliveira, no sistema eleitoral do partido na cota feminina, após o registro Joana Cristina França da Costa ter sido negada pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM).
Outra irregularidade no DC constatada, foi de que seis candidatas não tiveram nenhuma movimentação de campanha, notabilizando que elas foram utilizadas como “laranja” na campanha eleitoral.
O promotor do MPE Alberto Rodrigues do Nascimento Junior, afirmou que existem grande “robustez do conjunto probatório é inegável. Constantam-se entre os outros indícios relevantes”.
“Contudo, a análise dos elementos probatórios constantes dos autos evidencia, de maneira clara e objetiva, que tal conformidade formal não correspondeu a uma efetiva observância do preceito legal. Pelo contrário, restou suficientemente comprovado que o partido se valeu do registro de candidaturas fictícias, sem qualquer intenção concreta de participação no processo eleitoral, com a finalidade precípua de possibilitar o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, assim, viabilizar a participação do partido no pleito”, diz um trecho da decisão do MPE.
O Ministério Público Eleitoral pede a cassação dos registros, votos e diplomas dos partidos e candidatos beneficiados com o uso de candidatura de mulheres para cumprir a cota de gênero.
Leiam os pareceres do MPE:
Com informação do portal Abutre