
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma empresa de transporte de Araucária (PR) a pagar R$ 2 mil por danos existenciais a um motorista que cumpriu jornadas diárias superiores a 17 horas, sem descanso semanal. O corte diário que jornadas excessivas prejudicam a saúde, o convívio social e a integridade do trabalhador.
O motorista também recebeu R$ 2 mil por danos morais devido a condutas ilícitas da empresa, que falsificaram o controle de jornada. A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, intervalos e descansos não concedidos ainda decisões, referentes ao período de abril a novembro de 2020. A cabe recurso.
O trabalhador alegou que, ao ser contratado, dirigiu por várias regiões do estado sem descanso adequado. A empresa, por sua vez, defendeu que o controle de jornada era feito por uma ferramenta digital, mas os documentos apresentados não comprovavam sua alegação. O relator apontou falhas nos relatórios, como períodos longos de “manobras no pátio” e marcações inconsistentes com a realidade da jornada.
O juiz considerou que a jornada do motorista era das 5h às 22h, com 30 minutos de descanso, e apenas dois dias de folga, após 60 dias de trabalho. A empresa não conseguiu apresentar provas de jornada diferentes da alegada pelo trabalhador.
Em relação aos danos morais, o desembargador destacou que jornadas tão extensas causam danos à saúde e ao convívio social, configurando ato ilícito e culpa da empresa.
Fonte: Conjur