

A presidente Dilma Roussef sancionou, no inicio da noite dessa sexta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 660 que autoriza os servidores civis e militares, além dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a se transferirem para o quadro de pessoal em extinção da União. Os servidores de Rondônia já haviam conquistado esse direito.A medida, que traz modificações na Lei 12.800/2013, prevê ainda que os militares – ativos e inativos – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima estão liberados para escolher se querem fazer parte do quadro de pessoal em extinção da União. O quadro em extinção da União é formado por cargos que são automaticamente extintos a medida em que ficam vagos.
No entanto, de acordo com a medida, somente poderão optar pela mudança na situação funcional os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente estavam no exercício regular das funções e prestando serviços nos ex-territórios quando eles foram transformados em estados. Isso ocorreu em 4 de outubro de 1993.
(Fato Real)