
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a criação, a implementação e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso em Carauari (a 782 quilômetros de Manaus). A medida atende às determinações da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/94).
A criação do conselho, de acordo com o órgão ministerial, garantiria um melhor atendimento às vítimas dos inúmeros casos de violência contra idosos. O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, encarregado da supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa.
Assim como o conselho, o Fundo Municipal do Idoso também precisa de aprovação de lei específica, destinando-se, exclusivamente, ao atendimento de políticas que contemplem a pessoa idosa. O ente competente para deliberar sobre a fiscalização e uso dos recursos do Fundo é o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Para isso, o conselho deve ser constituído e estar ativo.