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MPE acata denúncias do Correio da Amazônia e pede cassação de Roberto Cidade por uso da máquina pública

Chapa de Roberto Cidade e Serafim Corrêa pode ser cassada - foto: recorte/redes sociais

Candidatura do governador tampão Roberto Cidade pode ser cassada a qualquer momento; o pedido foi feito pelo Ministério Público diante de denúncias feitas pelo portal Correio da Amazônia

O que o portal Correio da Amazônia vem revelando em suas reportagens desde o início do período eleitoral ganha agora respaldo oficial e contundente do Ministério Público Eleitoral (MPE).


Em pareceres emitidos no dia 20 de setembro pelo procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior, o órgão ministerial pediu formalmente a cassação do registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, confirmando o aparelhamento e o flagrante uso da estrutura administrativa estadual para fins promocionais e eleitorais.

A atuação do MPE reforça a sequência de denúncias jornalísticas publicadas por este veículo sobre o abuso do poder político e econômico na gestão estadual. Em uma das manifestações, o órgão apontou gravíssimas irregularidades na execução da Política Estadual de Atenção Oftalmológica (Lei nº 8.421/2026).

Trata-se de um programa social inédito criado em pleno ano de eleição para a oferta massiva de exames, consultas e cirurgias itinerantes, prática explicitamente vedada pelo artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Captação ilícita de votos

Enquanto a defesa do governador tentou rotular a ação como mero fluxo contínuo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público Eleitoral desmistificou o argumento técnico, destacando que editais e atos burocráticos prévios não comprovam a execução orçamentária e fática do serviço no exercício anterior.

Diante do claro desvio de finalidade para captação ilícita de votos, o MPE cravou parecer pela cassação da chapa e aplicação de multa.  O segundo golpe do MPE contra os abusos da gestão atinge em cheio as edições do programa “Governo Presente”.

A Procuradoria enxergou conduta vedada no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições no padrão sistemático adotado pelo Executivo ao longo de 2026: a transformação de entregas de serviços públicos em palanques cênicos para a figura do governador, seguidas de imediata exploração publicitária em suas redes sociais pessoais, esmagando o princípio da impessoalidade e desequilibrando o pleito.

Diante do princípio da unicidade da chapa majoritária, o parecer ministerial estende o pedido de cassação ao candidato a vice-governador, Serafim Corrêa. 

As representações ajuizadas pela coligação “Pra Cima Amazonas” avançam agora para o julgamento definitivo dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), colocando a candidatura oficial sob o peso da fiscalização da lei e da verdade dos fatos.

Veja processo:

VIAhttps://www.youtube.com/
FONTEhttps://www.tiktok.com/@georgecurcio
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