
Em até 15 dias, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Casa Civil do Estado do Amazonas deverão apresentar o cronograma para a implementação do Mecanismo de Combate à Tortura no Amazonas (MEPCT). Os órgãos receberam um ofício do Ministério Público Federal (MPF) para detalhar as ações para execução do mecanismo.
O pedido foi feito após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o prazo para a instalação do mecanismo e fixou um limite de 120 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2025. A medida faz parte do acompanhamento das ações que o MPF vem realizando para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme previsto na Lei nº 12.847/20133.
Os questionamentos e pedidos de informação são fruto de reunião realizada no fim de janeiro entre o MPF e os demais órgãos estaduais. O objetivo foi alinhar e discutir alternativas para viabilizar a criação do mecanismo, como a busca por apoio financeiro, emendas parlamentares e parcerias com outras instituições.
Em 2022, o MPF ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.
As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.