MPF quer urgência de intervenção judicial no caso das licenças da Potássio do Brasil

Foto: Recorte

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou junto à Justiça a necessidade de intervenção judicial urgente no caso das licenças expedidas para empreendimentos da Potássio do Brasil na região de Autazes (AM). No último dia 14, um dia após o órgão entrar com ação em caráter liminar contra as permissões dadas à empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) emitiu seis novas licenças de operação, concedendo, na prática, autorização para instalação da totalidade do projeto de forma totalmente irregular.


Com isso, a Potássio do Brasil ganhou livre acesso para derrubar áreas da floresta e capturar e retirar animais do local, impactando significativamente os modos de vida das comunidades indígenas de Soares, Urucurituba, Jauary, Paracuhuba e outras do povo Mura, cujas terras estão demarcadas ou em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Para o MPF, o episódio deixa evidente a má-fé do Ipaam e da empresa Potássio do Brasil, uma vez que, mesmo com o ajuizamento da ação e sua ampla repercussão na mídia, a divulgação das irregularidades, ameaças, coações, cooptações, fracionamento e riscos de um licenciamento ambiental mal feito, inclusive de potenciais desastres ambientais em razão da inadequação e omissão do licenciamento, o órgão ambiental estadual segue concedendo licenças de instalação para o projeto.

O MPF defende o princípio da prevenção e precaução, que visa evitar danos ambientais, à população e aos povos originários antes que eles aconteçam. “Ainda que não haja, até o momento, decisão judicial na presente ação e mesmo que o procedimento se encontrasse em fase avançada, a cautela inerente à proteção ambiental e sociocultural dos povos envolvidos demandaria, se houvesse boa-fé, a espera pela primeira decisão judicial nesta ação, suspendendo a emissão de novas licenças no curto espaço de tempo necessário para que uma tutela de urgência seja apreciada pelo juízo”, ressalta o MPF.

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