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Mulheres jovens lideram processos por assédio sexual na Justiça do Trabalho

Foto: Banco de imagens

Mulheres entre 18 e 39 anos lideram os processos por assédio sexual no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), segundo o Painel Estatístico Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2025, o número de processos julgados cresceu 150% em relação ao ano anterior.

Entre 2020 e 2026, foram registrados 659 processos, sendo 495 julgados em primeira instância, 237 em segunda e 164 ainda em tramitação. As vítimas são 62% mulheres e 36% homens, com idade média de 34 anos; 72% têm entre 18 e 39 anos. Os acusados são principalmente pessoas físicas, mas empresas e órgãos públicos também aparecem. O julgamento leva, em média, seis meses na primeira instância e quatro na segunda, totalizando menos de um ano.


A juíza Jéssica Menezes Matos destaca que as decisões judiciais não só repararam danos, mas orientam o ambiente de trabalho, enviando a mensagem de que assédio não será tolerado. Ela atribui o aumento de processos à combinação entre o crescimento da violência contra a mulher e maior conscientização da sociedade, impulsionada por campanhas educativas. A Justiça do Trabalho atua também extrajudicialmente em escolas e comunidades, fortalecendo a confiança das vítimas.

Segundo Menezes, decisões céleres e sensíveis são essenciais para que a vítima perceba que a justiça foi feita.

O que é assédio sexual?

De acordo com cartilhas do TST e do MPT, assédio sexual inclui insinuações, gestos, conversas indesejadas sobre sexo, piadas, exposição de material pornográfico, contatos físicos não consentidos, convites insistentes, comentários sobre corpo ou identidade de gênero, ofensas e perguntas indiscretas. Em casos graves, envolve agressões sexuais, estupro, perseguição ou comunicação obscena.

Práticas de assédio podem levar a dispensa por justa causa, processos administrativos, indenizações civis e punição criminal (Código Penal, Lei nº 7.716/1989). Um único ato de assédio já é suficiente para responsabilização. Ele pode ocorrer por chantagem sexual — exigência de favores em troca de benefícios — ou intimidação ambiental, que cria ambiente hostil ou humilhante.

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